Miliarts Casa & Cia: Confira as principais mudanças da franquia de bagagens.

Confira as principais mudanças da franquia de bagagens.


 As novas regras passam a valer para passagens compradas a partir das 00h do dia 14/03/2017. Com as mudanças, os passageiros terão mais opções e uma melhor experiência de viagem. Veja abaixo algumas dicas e informações sobre as principais alterações.           

              

Fim da franquia de bagagem despachada


Entre as novas regras, está o fim da obrigatoriedade de franquia da bagagem despachada, um dos pontos mais polêmicos da série de medidas. Atualmente, cada passageiro pode despachar, sem cobrança, uma mala de 23Kg em voos domésticos e até 2 malas de 32Kg em voos internacionais. Com as modificações, as empresas poderão cobrar pelo despacho em voos nacionais e internacionais e ficam livres para determinar o peso das malas despachadas. Entretanto, permanece o direito à franquia da bagagem de mão, que passará a ser de 10 kg (o antigo limite era de 5 kg).

Quando as nova regras entram em prática?


As novas determinações passarão por um prazo de adaptação e passam a valer para passagens aéreas nacionais e internacionais vendidas a partir de 14 de março de 2017. No caso das regras relacionadas ao despacho da bagagem, cabe às empresas decidirem se vão ou não adotar as recentes proposições, ou mesmo quando isso irá ocorrer.

Qual será o valor cobrado pela bagagem despachada?


O governo não irá regular os valores praticados e as empresas terão liberdade para estipular o custo do despacho, vender bilhetes com o serviço já incluso ou ainda oferecê-lo como cortesia. Para evitar imprevistos, as informações sobre os serviços incluídos e não incluídos em cada tarifa deverão estar claros para o passageiro no momento da compra.


Veja outras mudanças:


Redução do prazo de restituição de bagagem extraviada

O prazo para restituição de bagagem em caso de extravio foi reduzido de 30 para 7 dias em voos domésticos, e para 14 dias em voos internacionais.

Ressarcimento em caso de extravio de bagagem

A Anac removeu o valor mínimo de indenização anteriormente proposto, mas estipulou obrigatoriedade para ajuda de custo para a compra de itens essenciais.

Redução do prazo para reembolso

Até o momento, o reembolso ou estorno por solicitação do passageiro deveria ocorrer em até 30 dias. Com as mudanças, o prazo foi reduzido para 7 dias. No caso de reembolso por atraso, cancelamento, interrupção ou preterição, este deverá ser imediato.

Direito de desistência

O viajante poderá desistir da passagem e ter o reembolso integral até 24h depois da compra. Válido para bilhetes adquiridos com antecedência mínima de 7 dias da data de embarque. No caso de compras via internet, o prazo de desistência é de 7 dias.

Preço final com as taxas

As companhias aéreas passam a ser obrigadas a divulgar os valores finais das passagens aéreas, já com todas as taxas incluídas. A norma vale para todas as cias e agências de viagem que operam no Brasil.

Direito à informação do serviço contratado

Todas as regras de alteração, reembolso, franquia de bagagem, taxa de excesso de bagagem e outros serviços deverão ser enviadas junto ao bilhete, deixando claro o que está incluso no preço da passagem e o que pode ser adquirido separadamente.

Contratação de serviços adicionais

Serviços adicionais, como seguro e compra de assento, não poderão aparecer pré-selecionados no momento da compra. Apenas o passageiro pode, livremente, selecionar o serviço desejado.

Correção do nome no bilhete

Possíveis erros de grafia no nome do passageiro deverão ser alterados pela cia sem custo adicional, antes da emissão do cartão de embarque. Em caso de voos em diversas companhias, poderá haver eventuais custos ao passageiro.

Limite para multa por cancelamento e alteração

Será proibida a cobrança de multa com valor superior ao bilhete adquirido.

Tarifa com multa de até 5%

As novas regras determinam que as empresas devem colocar à disposição dos passageiros pelo menos uma alternativa de bilhete com multa máxima de 5% do valor da passagem, em caso de cancelamento ou alteração. Cabe lembrar que, entretanto, as companhias continuam com liberdade para estabelecer os tipos de tarifa oferecidos, incluindo opções de bilhetes não reembolsáveis, por exemplo.

Alteração programada pela companhia aérea

A cia deverá oferecer remarcação em voo próprio ou de terceiros sem custo ou com reembolso integral para alterações programadas superiores a 15 minutos, caso o passageiro não esteja de acordo com a mudança. Caso o passageiro não seja notificado antes de comparecer ao aeroporto, a cia deverá prestar assistência material e realocar o passageiro na primeira oportunidade, em voo próprio ou de terceiros.

Bloqueio do cancelamento automático do trecho de volta

O não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta (ou com múltiplos destinos) não implicará no cancelamento dos demais trechos, mediante aviso com antecedência de 2h do primeiro voo.

Indenização em caso de overbooking ou preterição

Quando a empresa vender mais passagens que a capacidade de assentos disponíveis no voo, o chamado “overbooking”, ou o passageiro não conseguir embarcar por preterição (embarque não realizado por motivos de segurança operacional, troca de aeronave, etc), deve ocorrer indenização.



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Direitos e Deveres dos Passageiros
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